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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.249 de 23 de dezembro de 2009

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Art. 3º

Os convênios de que trata o artigo 1º deverão obedecer às minutas-padrão constantes dos Anexos I e II deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 55.249 /2009