Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.249 de 23 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os convênios de que trata o artigo 1º deverão obedecer às minutas-padrão constantes dos Anexos I e II deste decreto.
Os convênios de que trata o artigo 1º deverão obedecer às minutas-padrão constantes dos Anexos I e II deste decreto.