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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.249 de 23 de dezembro de 2009

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Art. 2º

A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá incluir parecer da Consultoria Jurídica que serve à Secretaria de Economia e Planejamento e observar, no que couber, o disposto no Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007 , e no artigo 5º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, cabendo ainda, após a assinatura do instrumento, a adoção do procedimento a que alude o artigo 11 do último dos referidos decretos.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 55.249 /2009