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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.249 de 23 de dezembro de 2009

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Art. 1º

Fica a Secretaria de Economia e Planejamento autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, que venham a constar de relações aprovadas por despacho governamental, publicadas no Diário Oficial do Estado, tendo como objeto a transferência de recursos financeiros para a execução de obras ou aquisição de veículos, materiais e equipamentos, dentro do programa "Atuação Especial em Municípios".

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 55.249 /2009