Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.249 de 23 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Secretaria de Economia e Planejamento autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, que venham a constar de relações aprovadas por despacho governamental, publicadas no Diário Oficial do Estado, tendo como objeto a transferência de recursos financeiros para a execução de obras ou aquisição de veículos, materiais e equipamentos, dentro do programa "Atuação Especial em Municípios".