Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.124 de 04 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, e por prazo indeterminado, em favor do Município de Miracatu, de um imóvel localizado no Km 369 da Rodovia Regis Bittencourt, Bairro Santa Rita do Ribeira, naquele município, antigo prédio ocupado pela EE "Santa Rita de Cássia", com 3.500,00m² (três mil e quinhentos metros quadrados) de terreno e 465,00m² (quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 38.887, conforme identificado nos autos do expediente Ofício Gab-151/2007-DERM (CC-116.640/2009).
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de uma escola de ensino fundamental pelo município.