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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.119 de 03 de dezembro de 2009

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Art. 7º

A execução do projeto instituído por este decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 55.119 /2009