Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.119 de 03 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os convênios a que se refere o artigo 3º, obedecerão ao modelo anexo a este decreto.
Os convênios a que se refere o artigo 3º, obedecerão ao modelo anexo a este decreto.