Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.119 de 03 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá observar o disposto nos Decretos nº 40.722, de 20 de março de 1996, e alterações posteriores, e nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007 .