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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.119 de 03 de dezembro de 2009

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Art. 4º

As condições de elegibilidade das prefeituras municipais, bem como os requisitos para apresentação de propostas serão detalhadas em resolução, que estabelecerá o regulamento do Projeto Quero Vida, a ser expedida no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 55.119 /2009