Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.119 de 03 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As condições de elegibilidade das prefeituras municipais, bem como os requisitos para apresentação de propostas serão detalhadas em resolução, que estabelecerá o regulamento do Projeto Quero Vida, a ser expedida no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste decreto.