Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.119 de 03 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social fica autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com os municípios paulistas que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental, publicada no Diário Oficial, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros destinados à realização de obras em imóveis próprios, bem como a aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente visando à implantação de Centros Dia.