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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.119 de 03 de dezembro de 2009

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Art. 2º

O Projeto Quero Vida tem por objetivo proporcionar espaço de acolhimento, proteção e convivência, adequados às necessidades de pessoas idosas, destinando-se:

I

ao atendimento às pessoas idosas com 60 (sessenta) anos ou mais, em situação de vulnerabilidade ou risco social, semi-dependentes para realização de atividades da vida diária, cujas famílias não tenham condições de prover esses cuidados durante o dia ou parte dele;

II

à prevenção do isolamento e institucionalização da pessoa idosa, promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares através de orientações à família;

III

ao fortalecimento da rede de proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas, inserindo o Centro Dia como um componente da atenção integral à população idosa.

Art. 2º, I do Decreto Estadual de São Paulo 55.119 /2009