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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.119 de 03 de dezembro de 2009

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Art. 1º

Fica instituído no âmbito da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social o Projeto Quero Vida, como ação integrante do Plano Estadual para a Pessoa Idosa do Governo do Estado de São Paulo, denominado FUTURIDADE.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 55.119 /2009