Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.119 de 03 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído no âmbito da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social o Projeto Quero Vida, como ação integrante do Plano Estadual para a Pessoa Idosa do Governo do Estado de São Paulo, denominado FUTURIDADE.