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Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.080 de 25 de novembro de 2009

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Art. 9º

A fim de garantir maior eficiência ao serviço de fornecimento de alimentação escolar, a Secretaria da Educação deverá:

I

subsidiar técnica e administrativamente as Prefeituras Municipais, quando necessário, na programação, na execução, no controle e na avaliação das ações relativas à alimentação escolar;

II

acompanhar e supervisionar o fornecimento da alimentação escolar, de responsabilidade técnica e administrativa do município.

Art. 9º, I do Decreto Estadual de São Paulo 55.080 /2009