Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.080 de 25 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A fim de garantir maior eficiência ao serviço de fornecimento de alimentação escolar, a Secretaria da Educação deverá:
I
subsidiar técnica e administrativamente as Prefeituras Municipais, quando necessário, na programação, na execução, no controle e na avaliação das ações relativas à alimentação escolar;
II
acompanhar e supervisionar o fornecimento da alimentação escolar, de responsabilidade técnica e administrativa do município.