Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.080 de 25 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Termo de Convênio será subscrito pelos respectivos prefeitos e atenderá ao disposto no artigo 5º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.