JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.080 de 25 de novembro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

As Prefeituras dos Municípios responsabilizar-se-ão pelas ações de educação alimentar e nutricional e a oferta de refeições que cubram as necessidades nutricionais diárias, durante o período letivo, aos alunos:

I

matriculados na educação básica da rede pública estadual;

II

de escolas localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos;

III

da educação de jovens e adultos.

Art. 6º, III do Decreto Estadual de São Paulo 55.080 /2009