Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.080 de 25 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As Prefeituras dos Municípios responsabilizar-se-ão pelas ações de educação alimentar e nutricional e a oferta de refeições que cubram as necessidades nutricionais diárias, durante o período letivo, aos alunos:
I
matriculados na educação básica da rede pública estadual;
II
de escolas localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos;
III
da educação de jovens e adultos.