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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.080 de 25 de novembro de 2009

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Art. 6º

As Prefeituras dos Municípios responsabilizar-se-ão pelas ações de educação alimentar e nutricional e a oferta de refeições que cubram as necessidades nutricionais diárias, durante o período letivo, aos alunos:

I

matriculados na educação básica da rede pública estadual;

II

de escolas localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos;

III

da educação de jovens e adultos.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 55.080 /2009