Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.080 de 25 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os recursos transferidos deverão ser utilizados exclusivamente na aquisição de alimentos e/ou gêneros alimentícios, ficando vedada a sua aplicação:
I
no preparo e distribuição de alimentação escolar;
II
no pagamento de pessoal;
III
na compra de gás (GLP), de veículo e combustível para o preparo e distribuição da alimentação escolar.