JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.080 de 25 de novembro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os recursos transferidos deverão ser utilizados exclusivamente na aquisição de alimentos e/ou gêneros alimentícios, ficando vedada a sua aplicação:

I

no preparo e distribuição de alimentação escolar;

II

no pagamento de pessoal;

III

na compra de gás (GLP), de veículo e combustível para o preparo e distribuição da alimentação escolar.

Art. 5º, II do Decreto Estadual de São Paulo 55.080 /2009