Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.080 de 25 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os recursos transferidos deverão ser utilizados exclusivamente na aquisição de alimentos e/ou gêneros alimentícios, ficando vedada a sua aplicação:
I
no preparo e distribuição de alimentação escolar;
II
no pagamento de pessoal;
III
na compra de gás (GLP), de veículo e combustível para o preparo e distribuição da alimentação escolar.