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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.080 de 25 de novembro de 2009

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Art. 5º

Os recursos transferidos deverão ser utilizados exclusivamente na aquisição de alimentos e/ou gêneros alimentícios, ficando vedada a sua aplicação:

I

no preparo e distribuição de alimentação escolar;

II

no pagamento de pessoal;

III

na compra de gás (GLP), de veículo e combustível para o preparo e distribuição da alimentação escolar.

Art. 5º, I do Decreto Estadual de São Paulo 55.080 /2009