Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.080 de 25 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O compartilhamento da responsabilidade pela oferta da alimentação escolar e das ações de educação alimentar e nutricional entre o Estado de São Paulo e seus Municípios far-se-á mediante transferência de recursos financeiros, originários da Quota Estadual do Salário-Educação (QESE), em parcelas trimestrais, por convênio firmado nos termos do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único
- Fica a Secretaria da Educação autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com os Municípios Paulistas, objetivando a transferência de recursos financeiros para a prestação de serviços de alimentação escolar aos alunos da rede pública estadual, nos termos da minuta constante do Anexo I deste decreto.