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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.080 de 25 de novembro de 2009

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Art. 13

Este decreto e sua Disposição Transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 23.632, de 5 de julho de 1985, e nº 26.962, de 22 de abril de 1987.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 55.080 /2009