Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.080 de 25 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 12
As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da Quota Estadual do Salário Educação e de outras dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento programa da Secretaria da Educação.