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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.080 de 25 de novembro de 2009

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Art. 12

As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da Quota Estadual do Salário Educação e de outras dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento programa da Secretaria da Educação.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 55.080 /2009