Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.080 de 25 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Secretário da Educação poderá, mediante resolução, expedir normas complementares para a execução deste decreto.
O Secretário da Educação poderá, mediante resolução, expedir normas complementares para a execução deste decreto.