Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.080 de 25 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Secretaria da Educação suspenderá a transferência de recursos financeiros à Prefeitura Municipal que descumprir as exigências deste decreto e tomará as providências necessárias para que o fornecimento de alimentação aos escolares não seja prejudicado.
Parágrafo único
- É condição necessária, também, para manutenção da transferência de recursos financeiros, que a Prefeitura remeta, até 30 de abril de cada ano, à Secretaria da Educação, o CRMC criado pelo Decreto estadual nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007 , com validade atual.