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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.080 de 25 de novembro de 2009

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Art. 10

A Secretaria da Educação suspenderá a transferência de recursos financeiros à Prefeitura Municipal que descumprir as exigências deste decreto e tomará as providências necessárias para que o fornecimento de alimentação aos escolares não seja prejudicado.

Parágrafo único

- É condição necessária, também, para manutenção da transferência de recursos financeiros, que a Prefeitura remeta, até 30 de abril de cada ano, à Secretaria da Educação, o CRMC criado pelo Decreto estadual nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007 , com validade atual.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 55.080 /2009