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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.989 de 05 de novembro de 2009

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itapira, de um imóvel localizado na Avenida dos Biris, s/nº, denominado "Largo da Caixa D'Água", antigo "Largo do Cruzeiro", naquele município, com área de 6.300,00m² (seis mil e trezentos metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 48.385, conforme identificado no expediente ofício SNJ-1.485/2008 (CC-112.321/2009).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" destinar-se-á à reforma e revitalização de Praça como ponto turístico.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 54.989 /2009