Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.981 de 03 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os convênios de que trata o artigo 1º deverão obedecer à minuta-padrão - constante do Anexo deste decreto.
Os convênios de que trata o artigo 1º deverão obedecer à minuta-padrão - constante do Anexo deste decreto.