Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.981 de 03 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Secretaria da Cultura autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, que venham a constar de relações aprovadas por despacho governamental, publicadas no Diário Oficial do Estado, tendo como objeto a transferência de recursos financeiros para a realização de projetos ou eventos Culturais que demonstrem finalidade e interesse cultural à população.