Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.970 de 29 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sagres, de um imóvel localizado na Rua Vereador José Alexandre de Lima, nº 306, naquele município, com 1.500,00m² (um mil e quinhentos metros quadrados) de terreno e 1.247,00m² (um mil, duzentos e quarenta e sete metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 36.642, conforme identificado nos autos do processo SE-2.246/08.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.863, de 12 de março de 2012 (art.1º-nova redação para artigo) : "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sagres, de um imóvel localizado na Rua Vereador José Alexandre de Lima, nº 306, naquele município, com 4.832,21m² (quatro mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) de terreno e 1.522,70m² (um mil, quinhentos e vinte e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 36.642, conforme identificado nos autos do processo SE-2.246/08.". (NR)
Parágrafo único
- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da EMEF "Prefeito Atílio Sani".