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Artigo 99, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009

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Art. 99

Os Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES, a seguir indicados, têm suas denominações alteradas na seguinte conformidade:

I

de Centro de Aperfeiçoamento e Estudos Superiores "Cel PM Nelson Freire Terra" (CAES - Cel PM Terra) para Centro de Altos Estudos de Segurança "Cel PM Nelson Freire Terra" (CAES - Cel PM Terra);

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 60.175, de 25 de fevereiro de 2014

II

de Centro de Capacitação Física e Operacional e Escola de Educação Física da Polícia Militar (CCFO/EEF) para Escola de Educação Física (EEF); (*) Redação dada pelo Decreto nº 60.175, de 25 de fevereiro de 2014 (art.36-nova redação para inciso) : "II - de Escola de Educação Física (EEF) para Centro de Capacitação Profissional "Escola de Educação Física" (CeCaP - EEF);". (NR) (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018 (art.32) : "II de Centro de Capacitação Profissional "Escola de Educação Física" (CeCaP EEF) para Escola de Educação Física (EEF);" (NR) (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 (art.32) : "II - de Centro de Capacitação Profissional "Escola de Educação Física" (CeCaP – EEF) para Escola de Educação Física (EEF);" (NR)

III

de Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP) para Escola Superior de Sargentos (ESSgt);

IV

de Centro de Formação de Soldados "Coronel PM Eduardo Assumpção" (CFSd - Cel PM Assumpção) para Escola Superior de Soldados "Coronel PM Eduardo Assumpção" (ESSd - Cel PM Assumpção);

V

de Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (CEIB - Cel PM Paulo Marques) para Escola Superior de Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (ESB - Cel PM Paulo Marques).