Artigo 98 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 98
O inciso II do artigo 4º do Decreto nº 53.733, de 27 de novembro de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação: "II - Órgãos de Apoio de Ensino: a) Centro de Altos Estudos de Segurança "Cel PM Nelson Freire Terra" (CAES - Cel PM Terra), sediado em São Paulo, subordinado à Diretoria de Ensino - DE, responsável pela realização dos cursos de pós-graduação em sentidos lato e estrito dos Oficiais da Polícia Militar e pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas; b) Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB), sediada em São Paulo, subordinada à Diretoria de Ensino - DE, responsável pelo Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, pelo Curso Superior de Tecnólogo de Administração Policial-Militar e pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas; c) Escola de Educação Física (EEF), sediada em São Paulo, subordinada à Diretoria de Ensino - DE, responsável pela realização de curso de graduação de policiais militares na área de educação física, cursos de treinamento técnico-operacional do policial militar e pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas; d) Escola Superior de Sargentos (ESSgt), sediada em São Paulo, subordinada à Diretoria de Ensino - DE, responsável pela realização dos Cursos Superiores de Tecnólogo de Polícia Ostensiva I e II e pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas; e) Escola Superior de Soldados "Coronel PM Eduardo Assumpção" (ESSd - Cel PM Assumpção), sediada em São Paulo, subordinada à Diretoria de Ensino - DE, responsável pela realização do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública e pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas; f) Escola Superior de Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (ESB - Cel PM Paulo Marques), sediada no Município de Franco da Rocha, subordinada ao Comando do Corpo de Bombeiros, responsável pelos cursos superiores e profissionais de Oficiais e Praças na área de concentração de estudos de bombeiros e de execução de defesa civil, pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas e, conforme regulamentação da Polícia Militar, pela formação, aperfeiçoamento e habilitação dos bombeiros civis e brigadistas de organizações públicas e privadas;". (NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 55.742, de 27 de abril de 2010