Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 97 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 97

Os incisos I e II do artigo 2º do Decreto nº 7.137, de 26 de novembro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação: "I - Doutorado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, Mestrado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, Curso Superior de Tecnólogo de Administração Policial-Militar; II - Curso Superior de Tecnólogo de Polícia Ostensiva I e Preservação da Ordem Pública II, Curso Superior de Tecnólogo de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública e Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública.". (NR)