Artigo 97 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 97
Os incisos I e II do artigo 2º do Decreto nº 7.137, de 26 de novembro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação: "I - Doutorado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, Mestrado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, Curso Superior de Tecnólogo de Administração Policial-Militar; II - Curso Superior de Tecnólogo de Polícia Ostensiva I e Preservação da Ordem Pública II, Curso Superior de Tecnólogo de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública e Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública.". (NR)