Artigo 94, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 94
Os cursos previstos neste decreto possuem a seguinte correspondência:
I
Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública: Curso de Formação de Soldados de Polícia Militar;
II
Curso Superior de Tecnólogo de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública I: Curso de Formação de Sargentos;
III
Curso Superior de Tecnólogo de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública II: Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos;
IV
Curso Superior de Tecnólogo de Administração Policial-Militar: Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais de Polícia Militar;
V
Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública: Curso de Formação de Oficiais;
VI
Mestrado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública: Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais; VII- Doutorado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública: Curso Superior de Polícia.