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Artigo 94, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009

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Art. 94

Os cursos previstos neste decreto possuem a seguinte correspondência:

I

Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública: Curso de Formação de Soldados de Polícia Militar;

II

Curso Superior de Tecnólogo de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública I: Curso de Formação de Sargentos;

III

Curso Superior de Tecnólogo de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública II: Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos;

IV

Curso Superior de Tecnólogo de Administração Policial-Militar: Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais de Polícia Militar;

V

Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública: Curso de Formação de Oficiais;

VI

Mestrado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública: Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais; VII- Doutorado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública: Curso Superior de Polícia.