Artigo 93 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 93
O Comandante Geral editará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação deste decreto, a Diretriz Geral de Ensino - DGE.