Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 93 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 93

O Comandante Geral editará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação deste decreto, a Diretriz Geral de Ensino - DGE.