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Artigo 92 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009

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Art. 92

As atribuições pormenorizadas das diversas repartições que compõem os Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES previstas neste regulamento serão definidas nos respectivos regimentos internos, obedecida a Diretriz Geral de Ensino - DGE.