Artigo 92 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 92
As atribuições pormenorizadas das diversas repartições que compõem os Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES previstas neste regulamento serão definidas nos respectivos regimentos internos, obedecida a Diretriz Geral de Ensino - DGE.