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Artigo 9º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009

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Art. 9º

Constituem Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES:

I

Centro de Altos Estudos de Segurança "Cel PM Nelson Freire Terra" (CAES - Cel PM Terra);

II

Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB);

III

Escola de Educação Física (EEF);

IV

Escola Superior de Sargentos (ESSgt);

V

Escola Superior de Soldados "Coronel PM Eduardo Assumpção" (ESSd - Cel PM Assumpção);

VI

Escola Superior de Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (ESB - Cel PM Paulo Marques). § 1º - Os Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES, nos termos deste regulamento, são responsáveis pela formação, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, habilitação e treinamento dos integrantes da Polícia Militar e pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas técnico-científicas de interesse institucional. § 2º - Os Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES previstos nos incisos I a V deste artigo subordinam-se à Diretoria de Ensino - DE, e a ESB - Cel PM Paulo Marques subordina-se ao Comando do Corpo de Bombeiros. (*) Redação dada pelo Decreto nº 60.175, de 25 de fevereiro de 2014 (art.36-nova redação para artigo) : "Artigo 9º - Constituem Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES: I - Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB); II - Centro de Capacitação Profissional "Escola de Educação Física" (CeCaP - EEF); III- Escola Superior de Sargentos (ESSgt); IV - Escola Superior de Soldados "Coronel PM Eduardo Assumpção" (ESSd - Cel PM Assumpção); V - Escola Superior de Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (ESB - Cel PM Paulo Marques). § 1º - Os Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES, nos termos deste regulamento, são responsáveis pela formação, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, habilitação e treinamento dos integrantes da Polícia Militar e pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas técnico-científicas de interesse institucional. § 2º - Os Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES previstos nos incisos I a IV deste artigo subordinam-se à Diretoria de Ensino e Cultura - DEC e a ESB - Cel PM Paulo Marques ao Comando do Corpo de Bombeiros.";(NR) (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018 (art.32) : "Artigo 9º - Constituem Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES: I Centro de Altos Estudos de Segurança "Cel PM Nelson Freire Terra" (CAES Cel PM Terra); II - Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB); III - Escola de Educação Física (EEF); IV - Escola Superior de Sargentos (ESSgt); V - Escola Superior de Soldados "Coronel PM Eduardo Assumpção" (ESSd - Cel PM Assumpção); VI - Escola Superior de Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (ESB - Cel PM Paulo Marques). § 1º - Os Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES, nos termos deste regulamento, são responsáveis pela formação, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, habilitação e treinamento dos integrantes da Polícia Militar e pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas técnico-científicas de interesse institucional. § 2º - Os Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES previstos nos incisos I a V deste artigo subordinam-se à DEC e a ESB - Cel PM Paulo Marques ao Comando do Corpo de Bombeiros (CCB)." (NR) (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 (art.32) : "Artigo 9º - Constituem Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES: I - Centro de Altos Estudos de Segurança "Cel PM Nelson Freire Terra" (CAES – Cel PM Terra); II - Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB); III - Escola de Educação Física (EEF); IV - Escola Superior de Sargentos (ESSgt); V - Escola Superior de Soldados "Coronel PM Eduardo Assumpção" (ESSd - Cel PM Assumpção); VI - Escola Superior de Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (ESB - Cel PM Paulo Marques). § 1º - Os Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES, nos termos deste regulamento, são responsáveis pela formação, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, habilitação e treinamento dos integrantes da Polícia Militar e pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas técnico-científicas de interesse institucional. § 2º - Os Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES previstos nos incisos I a V deste artigo subordinam-se à DEC e a ESB - Cel PM Paulo Marques ao Comando do Corpo de Bombeiros (CCB)." (NR)