Artigo 9º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Constituem Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES:
I
Centro de Altos Estudos de Segurança "Cel PM Nelson Freire Terra" (CAES - Cel PM Terra);
II
Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB);
III
Escola de Educação Física (EEF);
IV
Escola Superior de Sargentos (ESSgt);
V
Escola Superior de Soldados "Coronel PM Eduardo Assumpção" (ESSd - Cel PM Assumpção);
VI
Escola Superior de Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (ESB - Cel PM Paulo Marques).
§ 1º - Os Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES, nos termos deste regulamento, são responsáveis pela formação, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, habilitação e treinamento dos integrantes da Polícia Militar e pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas técnico-científicas de interesse institucional.
§ 2º - Os Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES previstos nos incisos I a V deste artigo subordinam-se à Diretoria de Ensino - DE, e a ESB - Cel PM Paulo Marques subordina-se ao Comando do Corpo de Bombeiros.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 60.175, de 25 de fevereiro de 2014 (art.36-nova redação para artigo) :
"Artigo 9º - Constituem Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES:
I - Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB);
II - Centro de Capacitação Profissional "Escola de Educação Física" (CeCaP - EEF);
III- Escola Superior de Sargentos (ESSgt);
IV - Escola Superior de Soldados "Coronel PM Eduardo Assumpção" (ESSd - Cel PM Assumpção);
V - Escola Superior de Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (ESB - Cel PM Paulo Marques).
§ 1º - Os Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES, nos termos deste regulamento, são responsáveis pela formação, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, habilitação e treinamento dos integrantes da Polícia Militar e pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas técnico-científicas de interesse institucional.
§ 2º - Os Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES previstos nos incisos I a IV deste artigo subordinam-se à Diretoria de Ensino e Cultura - DEC e a ESB - Cel PM Paulo Marques ao Comando do Corpo de Bombeiros.";(NR)
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018 (art.32) :
"Artigo 9º - Constituem Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES:
I – Centro de Altos Estudos de Segurança "Cel PM Nelson Freire Terra" (CAES – Cel PM Terra);
II - Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB);
III - Escola de Educação Física (EEF);
IV - Escola Superior de Sargentos (ESSgt);
V - Escola Superior de Soldados "Coronel PM Eduardo Assumpção" (ESSd - Cel PM Assumpção);
VI - Escola Superior de Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (ESB - Cel PM Paulo Marques).
§ 1º - Os Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES, nos termos deste regulamento, são responsáveis pela formação, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, habilitação e treinamento dos integrantes da Polícia Militar e pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas técnico-científicas de interesse institucional.
§ 2º - Os Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES previstos nos incisos I a V deste artigo subordinam-se à DEC e a ESB - Cel PM Paulo Marques ao Comando do Corpo de Bombeiros (CCB)." (NR)
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 (art.32) :
"Artigo 9º - Constituem Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES:
I - Centro de Altos Estudos de Segurança "Cel PM Nelson Freire Terra" (CAES – Cel PM Terra);
II - Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB);
III - Escola de Educação Física (EEF);
IV - Escola Superior de Sargentos (ESSgt);
V - Escola Superior de Soldados "Coronel PM Eduardo Assumpção" (ESSd - Cel PM Assumpção);
VI - Escola Superior de Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (ESB - Cel PM Paulo Marques).
§ 1º - Os Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES, nos termos deste regulamento, são responsáveis pela formação, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, habilitação e treinamento dos integrantes da Polícia Militar e pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas técnico-científicas de interesse institucional.
§ 2º - Os Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES previstos nos incisos I a V deste artigo subordinam-se à
DEC e a ESB - Cel PM Paulo Marques ao Comando do Corpo de Bombeiros (CCB)." (NR)