Artigo 88 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 88
Os recursos extraorçamentários reverterão para o Fundo Especial de Despesa da Polícia Militar - FEPOM.
Os recursos extraorçamentários reverterão para o Fundo Especial de Despesa da Polícia Militar - FEPOM.