Artigo 83 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 83
A educação profissional levará em conta as áreas de concentração de estudos e as funções atribuídas aos policiais militares, inclusive as de bombeiro e de defesa civil, observada a legislação aplicável a cada Quadro.