Artigo 82, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 82
A educação profissional promoverá o aperfeiçoamento profissional, o intercâmbio cultural, a integração social e comunitária e a qualidade de vida e saúde dos policiais militares por meio de seminários, cursos, estágios e encontros técnicos e científicos.
§ 1º
Os cursos de que trata o "caput" conferirão certificados de extensão, observados os cursos superiores exigidos para sua frequência, nos termos da Diretriz Geral de Ensino - DGE.
§ 2º
Os estágios, seminários e encontros técnicos e científicos de que trata o "caput" conferirão certificados de participação.