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Artigo 82, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009

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Art. 82

A educação profissional promoverá o aperfeiçoamento profissional, o intercâmbio cultural, a integração social e comunitária e a qualidade de vida e saúde dos policiais militares por meio de seminários, cursos, estágios e encontros técnicos e científicos.

§ 1º

Os cursos de que trata o "caput" conferirão certificados de extensão, observados os cursos superiores exigidos para sua frequência, nos termos da Diretriz Geral de Ensino - DGE.

§ 2º

Os estágios, seminários e encontros técnicos e científicos de que trata o "caput" conferirão certificados de participação.