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Artigo 8º, Inciso XII do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009

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Art. 8º

Compete ao Diretor de Ensino: (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018 (art.32) : "Artigo 8º - Compete ao Diretor de Ensino e Cultura (Dir Ens Cult):" (NR) (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 (art.32) : "Artigo 8º - Compete ao Diretor de Educação e Cultura (Dir Educ Cult):" (NR)

I

administrar as atividades da Diretoria;

II

dirigir, orientar e coordenar tecnicamente as atividades de ensino e desportivas na Polícia Militar;

III

assessorar o Comandante Geral em assuntos de sua competência;

IV

apresentar relatórios e sumários das atividades de ensino da Diretoria;

V

credenciar e descredenciar professores civis;

VI

designar e dispensar professores dos cursos e programas de educação superior;

VII

aprovar as Normas Gerais de Ação dos órgãos de apoio subordinados;

VIII

propor a realização de programas, cursos, concursos e estágios de interesse da Polícia Militar;

IX

propor as normas necessárias à realização dos programas, cursos e concursos relativos à formação, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, habilitação e treinamento de policiais militares;

X

conceder ou suprir titulações e graus universitários;

XI

delegar atribuições de sua competência;

XII

exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante Geral e pelo Subcomandante da Polícia Militar.