Artigo 8º, Inciso XI do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete ao Diretor de Ensino:
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018 (art.32) :
"Artigo 8º - Compete ao Diretor de Ensino e Cultura (Dir Ens Cult):" (NR)
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 (art.32) :
"Artigo 8º - Compete ao Diretor de Educação e Cultura (Dir Educ Cult):" (NR)
I
administrar as atividades da Diretoria;
II
dirigir, orientar e coordenar tecnicamente as atividades de ensino e desportivas na Polícia Militar;
III
assessorar o Comandante Geral em assuntos de sua competência;
IV
apresentar relatórios e sumários das atividades de ensino da Diretoria;
V
credenciar e descredenciar professores civis;
VI
designar e dispensar professores dos cursos e programas de educação superior;
VII
aprovar as Normas Gerais de Ação dos órgãos de apoio subordinados;
VIII
propor a realização de programas, cursos, concursos e estágios de interesse da Polícia Militar;
IX
propor as normas necessárias à realização dos programas, cursos e concursos relativos à formação, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, habilitação e treinamento de policiais militares;
X
conceder ou suprir titulações e graus universitários;
XI
delegar atribuições de sua competência;
XII
exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante Geral e pelo Subcomandante da Polícia Militar.