Artigo 75 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 75
O CAES - Cel PM Terra é o responsável pela realização, coordenação e supervisão do Doutorado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, nos termos da Diretriz Geral de Ensino - DGE.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 60.175, de 25 de fevereiro de 2014 (art.36-nova redação para artigo) :
"Artigo 75 - A Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB) é a responsável pela realização, coordenação e supervisão do Doutorado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, nos termos da Diretriz Geral de Ensino - DGE."; (NR)
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018 (art.32) :
"Artigo 75 – O CAES – Cel PM Terra é o responsável pela realização, coordenação e supervisão do Doutorado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, nos termos da Diretriz Geral de Ensino – DGE." (NR)
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 (art.32) :
"Artigo 75 - O CAES - Cel PM Terra é o responsável pela realização, coordenação e supervisão do Doutorado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, nos termos da Diretriz Geral de Ensino - DGE." (NR)