Artigo 74 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 74
O Doutorado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública constitui programa de doutorado direcionado para a continuidade da formação científica, acadêmica e profissional, sendo destinado a graduar o Oficial Superior para as funções de administração estratégica, direção, comando e chefia nas áreas específicas de polícia ostensiva, preservação da ordem pública, de bombeiros e de execução das atividades de defesa civil, bem como do assessoramento governamental em segurança pública.
Parágrafo único
- A conclusão com aproveitamento do Doutorado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública atribuirá ao Oficial Superior a titulação de Doutor em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública.