Artigo 70 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 70
O ingresso no Mestrado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública ocorrerá mediante aprovação em processo seletivo interno, concorrendo os Capitães do Quadro de Oficiais de Polícia Militar (QOPM), do Quadro de Oficiais de Polícia Feminina (QOPF), do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) e do Quadro Auxiliar de Oficiais de Polícia Militar (QAOPM) que possuam, nos termos da Diretriz Geral de Ensino - DGE, tempo mínimo de 3 (três) anos no posto.