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Artigo 7º, Inciso XIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009

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Art. 7º

São atribuições da Diretoria de Ensino - DE: (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018 (art.32) : "Artigo 7º - São atribuições da DEC:" (NR) (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 (art.32) : "Artigo 7º - São atribuições da DEC:" (NR)

I

assessorar o Comando Geral no estabelecimento da política de ensino da Instituição;

II

aglutinar e ordenar fontes doutrinário-institucionais de interesse das atividades de segurança pública;

III

produzir conhecimentos técnico-científicos e desenvolver técnicas para a administração adequada da realidade de segurança pública afeta à Polícia Militar;

IV

elaborar estudo de situação relativo à formação, à graduação, à pós-graduação, ao aperfeiçoamento, à habilitação e ao treinamento do pessoal da Polícia Militar;

V

planejar, fiscalizar, coordenar e controlar as atividades de formação, graduação, pós-graduação, habilitação e treinamento de policiais militares;

VI

planejar, coordenar e fiscalizar as atividades desportivas da Polícia Militar;

VII

registrar certificados e diplomas;

VIII

elaborar estatísticas relativas às atividades de ensino e desportos;

IX

estruturar os programas, cursos e estágios da Polícia Militar;

X

coordenar e supervisionar a produção de recursos bibliográficos e meios de ensino;

XI

promover e coordenar pesquisas e estudos relativos ao aprimoramento do ensino na Instituição;

XII

elaborar sumários e relatórios das atividades da Diretoria;

XIII

providenciar o registro de obras literárias e audiovisuais oriundas de trabalhos monográficos ou de pesquisas científicas de interesse institucional elaboradas por determinação do Comando Geral.