Artigo 7º, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São atribuições da Diretoria de Ensino - DE:
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018 (art.32) :
"Artigo 7º - São atribuições da DEC:" (NR)
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 (art.32) :
"Artigo 7º - São atribuições da DEC:" (NR)
I
assessorar o Comando Geral no estabelecimento da política de ensino da Instituição;
II
aglutinar e ordenar fontes doutrinário-institucionais de interesse das atividades de segurança pública;
III
produzir conhecimentos técnico-científicos e desenvolver técnicas para a administração adequada da realidade de segurança pública afeta à Polícia Militar;
IV
elaborar estudo de situação relativo à formação, à graduação, à pós-graduação, ao aperfeiçoamento, à habilitação e ao treinamento do pessoal da Polícia Militar;
V
planejar, fiscalizar, coordenar e controlar as atividades de formação, graduação, pós-graduação, habilitação e treinamento de policiais militares;
VI
planejar, coordenar e fiscalizar as atividades desportivas da Polícia Militar;
VII
registrar certificados e diplomas;
VIII
elaborar estatísticas relativas às atividades de ensino e desportos;
IX
estruturar os programas, cursos e estágios da Polícia Militar;
X
coordenar e supervisionar a produção de recursos bibliográficos e meios de ensino;
XI
promover e coordenar pesquisas e estudos relativos ao aprimoramento do ensino na Instituição;
XII
elaborar sumários e relatórios das atividades da Diretoria;
XIII
providenciar o registro de obras literárias e audiovisuais oriundas de trabalhos monográficos ou de pesquisas científicas de interesse institucional elaboradas por determinação do Comando Geral.