Artigo 62 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 62
O desligamento do Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, a pedido ou de ofício, implicará na exoneração, reforma ou rematrícula, conforme o caso.