Artigo 61 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 61
Será exonerado o Aluno-Oficial PM ou o Aspirante a Oficial PM que deixar de preencher qualquer um dos requisitos estabelecidos no § 2º do artigo 59 deste decreto.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.058, de 14 de novembro de 2024