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Artigo 60 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009

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Art. 60

Durante a realização do estágio administrativo-operacional o Aspirante a Oficial PM manterá vínculo didático-pedagógico com a Academia de Polícia Militar do Barro Branco - APMBB, devendo ser classificado em unidade territorial onde exercerá, sob supervisão, funções do posto inicial de Oficial.